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Gilson Marques Evangelista
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Gilson Marques Evangelista
Artigo ·
há 5 anos
A operação lava jato e o atropelamento do Processo Penal Constitucional
1 Introdução A partir de março de 2014, foi deflagrada uma operação conjunta entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal no Paraná. Inicialmente, pretendeu-se apurar crimes de lavagem de...
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Gilson Marques Evangelista
Comentário ·
há 5 anos
A operação lava jato e o atropelamento do Processo Penal Constitucional
Gilson Marques Evangelista
·
há 5 anos
Fernando Lazarini, obrigado pelo comentário. Defender o direito de defesa e o devido processo legal, com a observância dos ditames constitucionais no processo penal não é defender a corrupção. Sua confusão é muito comum, ao misturar a defesa do réu e a defesa do que o réu praticou. No mais, é uma questão de escolha, se queremos viver na civilização ou na barbárie.
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Pedro Magalhães Ganem
Artigo ·
há 10 anos
Como funciona uma audiência criminal, você sabe?
A área criminal não é uma das mais famosas profissionalmente , sendo considerada por muitos o “patinho feio” do Direito. Todavia, apesar de não ser a área de maior (e melhor) atuação, é a matéria...
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Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 4 anos
Pedido para que o próprio juízo deprecante distribua a carta precatória
Estevan Facure
·
há 4 anos
Muito bom mesmo. Parabéns! Já distribui muita carta precatória e sempre achei um pouco de preguiça judiciária já que, em teoria, com alguns ajustes no software isso poderia ser automatizado. De maneira geral, com as caras todas informatizadas e internet no Brasil inteiro não faz sentido "distribuir" carta (que nem é distribuida e nem carta é)..
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Henrique Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Posso utilizar conversas gravadas clandestinamente como meio de prova?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Não concordo, visto que a justiça, ou quem acusa, deve procurar outros meios de provar a culpa do criminoso. Uma pessoa pode falar qualquer coisa num momento de raiva ou numa conversa informal, até mesmo mentir para se engrandecer. Aqui percebemos o maior problema, ao passo que alguém pode ter falado para outra pessoa que cometeu um crime que nunca cometeu, talvez até brincando, mas depois de um tempo isso pode ser usado como prova contra ele, mesmo ele não cometendo qualquer crime. Entende? Essa esse é o problema, pois se perpertuarem, ou tornarem documento tudo o que falamos, ficamos escravos da mudez. Acho que a gravação só pode ser usada como prova complementar, não como única e exclusiva, à medida que quem tem boca fala o que quer, mas nem sempre é a verdade.
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